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Adicional de Periculosidade e Insalubridade

É devido a todo empregado que exercer atividade em condições insalubres ou periculosas o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade.

Esses adicionais são previstos na legislação trabalhista e visam proteger os trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres ou perigosas.

O Adicional de Insalubridade é um valor pago ao empregado que exerce atividades em condições insalubres, isto é, que podem prejudicar a sua saúde, como a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, como por exemplo o ruído excessivo, calor ou frio extremo, benzeno, poeiras minerais, hidrocarbonetos, entre outros. O adicional varia de acordo com o grau de exposição e pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.

Já o Adicional de Periculosidade é devido aos trabalhadores que exercem atividades perigosas, situações que colocam sua vida em risco acentuado, como manuseio de explosivos, inflamáveis ou energia elétrica, por exemplo. Esse adicional é de 30% sobre o salário base do trabalhador.

O papel do advogado especialista em direito do trabalho nesse contexto é assessorar o trabalhador ou a empresa em questões relacionadas a esses adicionais. Por exemplo, o advogado pode orientar a empresa quanto à necessidade de adotar medidas de segurança no ambiente de trabalho para evitar a exposição do trabalhador a agentes insalubres ou perigosos. Também pode ajudar o trabalhador a requerer o adicional devido caso a empresa não esteja pagando corretamente.

Além disso, o advogado pode atuar na defesa dos direitos do trabalhador em caso de litígio. Se o trabalhador for exposto a agentes insalubres ou perigosos sem a devida proteção, por exemplo, a depender da análise do caso, ele pode requerer indenização por danos materiais e morais. Nesse caso, o advogado pode atuar em nome do trabalhador para garantir o recebimento da indenização devida.

Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, entre em contato.