
Auxílio doença
O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficam incapacitados de forma parcial ou temporária para o trabalho por motivo de doença ou acidente de trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Têm direito ao auxílio-doença os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social, seja como empregado, trabalhador autônomo, contribuinte individual, empresário ou segurado facultativo, desde que cumpram os requisitos exigidos pela legislação.
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou algumas doenças previstas em lei, que não exigem carência.
Além disso, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de laudo médico que justifique o afastamento do trabalho para tratamento médico, sendo posteriormente submetido à perícia médica realizada por um médico do INSS. O auxílio-doença é concedido enquanto o trabalhador estiver incapacitado para o trabalho, sendo que o valor do benefício é calculado com base na média das últimas 12 contribuições do segurado.
O auxílio-doença pode ser concedido por períodos variados, podendo ser prorrogado mediante laudo médico que justifique a necessidade de manutenção do afastamento, mediante a realização de nova perícia médica.
Se a incapacidade persistir após esse período, ou se a incapacidade se tornar total e permanente, poderá o segurado requerer a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez.
É importante destacar que o auxílio-doença não é concedido para doenças ou acidentes que ocorreram antes da filiação ao INSS, salvo em casos de agravamento da doença ou lesão após a filiação.
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