
Férias
Férias é um direito garantido por lei aos empregados brasileiros que trabalharam pelo menos um ano, ou seja, por um período de 12 meses e cujo número de faltas injustificadas nesse período seja inferior a cinco dias.
Assim, o empregado adquire o direito a férias a cada período de 12 meses (período aquisitivo) de trabalho e após a aquisição terá o empregador o prazo de 12 meses para conceder o uso das férias (período concessivo).
É vedado o início das férias nos dois dias que antecederem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. E o início das férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias por escrito.
Após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias cada um deles.
Vale destacar que as faltas não justificadas podem impactar no direito às férias. Desse modo, o empregado que tiver mais de 32 faltas no período aquisitivo de 12 meses perderá o direito às férias.
Sobre o pagamento das férias, este compreende o abono pecuniário e o adicional de ⅓, e deverá acontecer com até dois dias de antecedência ao início das férias. Ressalte ser direito do empregado converter a venda de um terço do período de férias em valor correspondente à remuneração que lhe seria devida. Para tanto, deverá se manifestar até 15 dias antes da conclusão do período aquisitivo.
Já na hipótese de rescisão do contrato de trabalho antes do empregado completar o prazo de 12 meses, será devido, a depender a modalidade de rescisão, o pagamento das férias proporcionais e do abono pecuniário.
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