
Salário Maternidade
O salário maternidade é um benefício pago às mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem por conta própria para a Previdência Social.
Desse modo, é concedido às mulheres gestantes e às mulheres que irão adotar uma criança, com o objetivo de garantir uma fonte de renda durante o período em que a mãe precisa se afastar do trabalho para cuidar do filho. À mãe gestante é dado o direito de se ausentar do trabalho a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar. Às mães adotantes, esse prazo começa a ser contato a partir da chegada da criança ao lar.
O valor do salário maternidade é calculado com base na remuneração da segurada nos meses anteriores ao nascimento ou adoção do filho, sendo pago pelo período de 120 dias.
Além disso, também têm direito ao salário maternidade as mulheres que adotarem uma criança, desde que a criança adotada tenha até 12 anos de idade e a segurada adotante tenha se afastado do trabalho para cuidar da criança.
É importante destacar que, no caso das trabalhadoras empregadas, o salário maternidade é pago diretamente pelo empregador, que posteriormente pode solicitar o ressarcimento à Previdência Social. Já para as trabalhadoras autônomas e as seguradas do INSS, o benefício é pago diretamente pelo órgão.
Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, entre em contato.