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Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atingem a idade mínima exigida pela legislação, atualmente de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Esse tipo de aposentadoria tem como objetivo garantir uma renda mínima ao trabalhador que atingiu a idade de aposentadoria, mesmo que ele não tenha cumprido o tempo de contribuição necessário para se aposentar por outros tipos de benefícios.

Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário que o trabalhador tenha cumprido uma carência mínima de 180 contribuições mensais, equivalentes a 15 anos de trabalho.

É importante ressaltar que os trabalhadores rurais têm direito a uma idade de aposentadoria menor, de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que comprovem o exercício da atividade rural por um período mínimo de 15 anos. Além disso, a carência exigida para esses trabalhadores é de 180 contribuições mensais ou o tempo equivalente de trabalho no campo.

Vale ressaltar, que a reforma da previdência alterou o tempo mínimo e contribuição para os homens que se filiaram após 13/11/2019, passando para 20 anos o tempo de contribuição.

É possível requerer a aposentadoria por idade diretamente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por meio de um representante legal, como advogados ou sindicatos. O benefício é pago mensalmente ao trabalhador aposentado, e o valor é calculado de acordo com a média salarial do trabalhador ao longo do tempo de contribuição.

Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, entre em contato.