
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é o benefício previdenciário destinado às pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho.
Têm direito à aposentadoria por invalidez os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social, seja como empregado, contribuinte individual, trabalhador autônomo, empresário ou segurado facultativo, desde que cumpram os requisitos exigidos pela legislação.
Quando a aposentadoria por invalidez é concedida, o trabalhador não poderá mais retornar ao trabalho, salvo em casos de recuperação da capacidade para o trabalho ou de reabilitação profissional.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou algumas doenças previstas em lei, que não exigem carência.
Além disso, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de laudo médico pericial, que deve ser realizado através de perícia médica por um médico do INSS. A aposentadoria por invalidez é concedida enquanto o trabalhador estiver incapacitado para o trabalho de forma permanente.
Outro ponto importante é que a aposentadoria por invalidez pode ser revista a cada 02 anos, para confirmar que o trabalhador continua permanentemente incapacitado para o trabalho ou se houve melhor no quadro de saúde.
Desse modo, a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada ou cessada caso o segurado recupere a capacidade para o trabalho.
No entanto, quando o aposentado por invalidez tiver 60 anos de idade ou mais a aposentadoria por invalidez se torna definitiva, não sendo necessárias novas perícias.
Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, entre em contato.