
Reconhecimento do vínculo empregatício sem carteira de trabalho
O reconhecimento de vínculo empregatício é um direito garantido pela lei trabalhista brasileira a todo trabalhador que exerceu suas atividades sem o registro formal na carteira de trabalho.
Ainda que o trabalhador não tenha a anotação na Carteira de Trabalho, pode ser que exista o vínculo empregatício.
O vínculo empregatício pressupõe a existência de cinco requisitos: pessoa física, subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade. Assim, essas são as características que, de fato, comprovam o vínculo. Desse modo, sempre que essas características estiverem presentes, será possível requerer o reconhecimento do vínculo empregatício e a anotação da relação de emprego na Carteira de Trabalho do empregado.
Quando um trabalhador está em uma situação como essa, ele pode buscar a ajuda de um advogado especializado em direito do trabalho para garantir o reconhecimento dos direitos trabalhistas a que tem direito.
É importante destacar que o reconhecimento do trabalho sem carteira assinada é um direito fundamental do trabalhador e pode garantir uma série de benefícios, como a possibilidade de acesso a programas governamentais, a contagem do tempo de trabalho para fins previdenciários e a garantia do recebimento de verbas trabalhistas.
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