
Décimo Terceiro Salário
O décimo terceiro salário também é chamado de gratificação natalina, e é um direito garantido por lei aos trabalhadores brasileiros, que consiste em uma gratificação equivalente a um salário mensal, caso tenha mantido vínculo empregatício com a empresa no prazo de um ano, ou o valor proporcional a partir de sua contratação.
Portanto, caso você tenha sido contratado com a anotação na Carteira de Trabalho, você terá direito a receber o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço.
O pagamento do décimo terceiro salário será realizado em, no máximo, duas parcelas, sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.
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