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Décimo Terceiro Salário

O décimo terceiro salário também é chamado de gratificação natalina, e é um direito garantido por lei aos trabalhadores brasileiros, que consiste em uma gratificação equivalente a um salário mensal, caso tenha mantido vínculo empregatício com a empresa no prazo de um ano, ou o valor proporcional a partir de sua contratação.

Portanto, caso você tenha sido contratado com a anotação na Carteira de Trabalho, você terá direito a receber o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço.

O pagamento do décimo terceiro salário será realizado em, no máximo, duas parcelas, sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

No entanto, em algumas situações, pode haver problemas no pagamento do décimo terceiro salário, como atrasos, valores incorretos ou a falta de pagamento. Quando isso ocorre, o trabalhador pode buscar a ajuda de um advogado especializado em questões trabalhistas para garantir o recebimento desse benefício.

O advogado pode atuar na negociação de acordos extrajudiciais com o empregador ou na defesa dos direitos do trabalhador em processos judiciais envolvendo questões de décimo terceiro, como a correção monetária e a cobrança de juros.

Também é importante destacar que o advogado pode auxiliar o trabalhador na obtenção do décimo terceiro salário proporcional em casos de rescisão do contrato de trabalho, quando o pagamento desse benefício é devido de forma proporcional ao tempo de trabalho prestado.

Em resumo, os serviços de um advogado especializado em direito do trabalho são fundamentais para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que possam receber o pagamento correto desse direito. É importante buscar a ajuda de um profissional qualificado e experiente para garantir o sucesso na obtenção desse direito trabalhista.

Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, entre em contato.