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Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, com o objetivo de garantir uma fonte de renda para a família após a perda do provedor.

Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado, que podem ser o cônjuge, o companheiro(a), os filhos menores de 21 anos, os filhos inválidos de qualquer idade, os pais do segurado que comprovem dependência econômica, além de outros dependentes previstos em lei.

Para ter direito a pensão por morte é necessário comprovar o óbito ou a morte presumida, a qualidade de segurado do falecido e a qualidade de dependente do requerente.

A pensão por morte em regra não necessita de carência, nem mesmo o tempo de contribuição, não existindo um período mínimo que o falecido segurado tenha que ter contribuído para que seus dependentes recebam a sua pensão.

Porém, existe um critério quanto a sua duração para cônjuges e companheiros.

Assim, se o falecido não tiver contribuído por pelo menos 18 meses, o dependente só vai receber por 04 meses a pensão por morte do INSS. Tal regra não se aplica nos casos de morte decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional.

Outro ponto que merece destaque é que a depender da idade do dependente na data do falecimento do titular, o tempo de duração da pensão por morte poderá variar.

O valor da pensão por morte é calculado com base na média das contribuições do segurado falecido, sendo que o valor mínimo é igual ao salário mínimo vigente. Em caso de existência de mais de um dependente, o valor é dividido igualmente entre eles.

Para as pensões concedidas por óbitos até 13/11/2019, recebem o valor com base na regra antiga: 100% do salário de benefício do falecido.

Já para as pensões concedidas por óbitos a partir de 13/11/2019, recebem o valor com base na regra nova: 50% do valor correspondente que o falecido teria direito + 10% por dependente até o limite de 100%.

É importante destacar que a pensão por morte é um benefício que pode ser temporário e possuir prazo de duração de acordo com a idade e a condição dos dependentes. Em caso de mudanças na situação dos dependentes, como casamento, emancipação ou falecimento, o valor da pensão pode ser alterado ou cessado.

Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, entre em contato.