
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceu, com o objetivo de garantir uma fonte de renda para a família após a perda do provedor.
Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado, que podem ser cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos, filhos inválidos de qualquer idade, pais do segurado que comprovem dependência econômica, além de outros dependentes previstos em lei.
Para ter direito a pensão por morte é necessário comprovar o óbito ou a morte presumida, a qualidade de segurado do falecido e a qualidade de dependente do requerente.
A pensão por morte em regra não necessita de carência, nem mesmo o tempo de contribuição, não existindo um período mínimo que o falecido segurado tenha que ter contribuído para que seus dependentes recebam a sua pensão.
Porém, existe um critério quanto a sua duração para cônjuges e companheiros.
Assim, se o falecido não tiver contribuído por pelo menos 18 meses, o esposo/marido/companheiro só vai receber por 04 meses a pensão por morte do INSS. Tal regra não se aplica nos casos de morte decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional.
Outro ponto que merece destaque é que a depender da idade do dependente na data do falecimento do titular, o tempo de duração da pensão por morte poderá variar.
O valor da pensão por morte é calculado com base na média das contribuições do segurado falecido, sendo que o valor mínimo é igual ao salário mínimo vigente. Em caso de existência de mais de um dependente, o valor é dividido igualmente entre eles.
Para as pensões concedidas por óbitos até 13/11/2019, recebem o valor com base na regra antiga: 100% do salário de benefício do falecido.
Já para as pensões concedidas por óbitos a partir de 13/11/2019, recebem o valor com base na regra nova: 50% do valor correspondente que o falecido teria direito + 10% por dependente até o limite de 100%.
É importante destacar que a pensão por morte é um benefício que pode ser temporário e possuir prazo de duração de acordo com a idade e a condição dos dependentes. Em caso de mudanças na situação dos dependentes, como casamento, emancipação ou falecimento, o valor da pensão pode ser alterado ou cessado.
O benefício de pensão por morte é requerido diretamente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo próprio titular ou por meio de um representante legal, como advogado, com a apresentação de todos os documentos necessários a comprovar o direito que se busca.
Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, entre em contato.