
Loas
O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovadamente não possuam meios de subsistência próprios ou de sua família.
O objetivo do LOAS é garantir uma renda mínima para essas pessoas, a fim de que possam suprir suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde. O valor do benefício é de um salário mínimo mensal e é pago pela Previdência Social.
Para ter direito ao LOAS, é necessário que a pessoa atenda aos seguintes requisitos: ter uma renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo; e não possuir nenhum outro tipo de benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego.
Além disso, é necessário que a pessoa comprove sua idade igual ou superior a 65 anos de idade ou se pessoa com deficiência, por meio de documentos como laudos médicos e declarações.
No entanto, apesar de não ser possível que a parte cumule o LOAS com outro tipo de benefício ou pensão, é possível que dentro do mesmo núcleo familiar duas ou mais pessoas do mesmo grupo recebam o LOAS, desde que comprovem preencher os requisitos exigidos pela lei: ser idosos acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência e não possuir renda per capita maior que ¼ do salário mínimo.
Dentro do mesmo núcleo familiar, é possível ainda que uma pessoa receba o LOAS, enquanto outra pessoa receba aposentadoria por idade no valor de 01 salário mínimo. Nesse caso, o benefício de aposentadoria por idade no valor de 01 salário mínimo é excluído da renda familiar para cálculo.
É importante destacar que o LOAS não é um benefício previdenciário, ou seja, não está relacionado ao tempo de contribuição do beneficiário ao INSS e não tem décimo terceiro. Trata-se de um benefício assistencial, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica.
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